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Apresentação

STAE - Secretariado Técnico de Administração Eleitoral

O Despacho n. 5/2002/PM de 11 de Novembro cria a Comissão Eleitoral Independente, constituída por 8 membros, em regime temporário até a adopção da Lei Eleitoral.

O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), é criado pelo Decreto do Governo n. 3/2002 de 20 de Setembro que define o STAE como o órgão encarregue da organização e execução dos processos eleitorais e de consulta e apoio em matéria eleitoral, a quem compete especificamente propor medidas para a realização atempada dos actos eleitorais, propor medidas adequadas à participação do cidadão nas eleições, planificar e apoiar tecnicamente a realização das eleições, quer a nível nacional, quer a nível local, assegurar as estatísticas dos actos eleitorais, promovendo a publicação dos respectivos resultados, organizar o registo dos cidadãos eleitos para os órgãos de soberania e para os órgãos locais e ainda, proceder a estudos relevantes à área eleitoral.

O STAE conta com um total de 121 funcionários, 43 na sua Sede em Caicoli, Díli e 78 funcionários nos seus escritórios distritais, em todos os 13 distritos em Timor-Leste.

Informação Institucional

O Secretariado Técnico da Administração Eleitoral tem as seguintes atribuições:
    Organizar e apoiar tecnicamente a execução dos processos eleitorais e dos referendos de âmbito nacional e local;
    Assegurar o recenseamento eleitoral e receber e decidir as reclamações nesse âmbito apresentadas pelos cidadãos eleitores;
    Organizar, manter e gerir a base de dados central do recenseamento eleitoral;
    Assegurar a estatística do recenseamento e dos actos eleitorais, publicitando os respectivos resultados;
    Manter actualizada e disponibilizar ao público um sistema de informação dos resultados eleitorais;
    Organizar o registo dos cidadãos eleitos para os órgãos de soberania, e do poder local;
    Difundir informação pública sobre o sistema e os actos eleitorais;
    Emitir parecer técnico, a solicitação dos órgãos da administração eleitoral e outros intervenientes e interessados nos processos de recenseamento e eleitorais;
    Propor as medidas adequadas à participação dos cidadãos nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários;
    Proceder a estudos em matéria eleitoral;
    Propor e organizar acções de formação para agentes e técnicos locais da administração eleitoral;
    Informar e dar parecer sobre matéria eleitoral;
    Cooperar com as administrações eleitorais de outros países e realizar acções de assistência técnica e observação eleitoral.
















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